Relação de
provas anteriores
Cargos e Ano de realização
01 - Técnico Administrativo - Ano 2004
02 - Técnico Administrativo - Alfa - Ano 2009
03 - Técnico Administrativo - Beta - Ano 2009
04 - Técnico Administrativo - Gama - Ano 2009
05 - Técnico em Regulação - Lua - Ano 2009
06 - Técnico em Regulação - Sol - Ano 2009
07 - Técnico em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações - Ano 2006
Organizadora do concurso: CESPE
Nível de Escolaridade: Médio
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Exercícios de fixação – ANATEL
Cargo: Comunicação Social
Organizadora: Cespe - Ano 2009
Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue os itens que se seguem.
01 - Os conselheiros e os diretores das agências reguladoras somente perdem o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, não podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato.
02 - Durante o período de impedimento para o exercício de atividades no setor regulado, o ex-dirigente de agência reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
03 - O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
04 - O presidente, o diretor-geral ou o diretor-presidente das agências reguladoras devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.
Gabarito
01 – E
02 – C
03 – C
04 – C
Cargo: Comunicação Social
Organizadora: Cespe - Ano 2009
Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue os itens que se seguem.
01 - Os conselheiros e os diretores das agências reguladoras somente perdem o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, não podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato.
02 - Durante o período de impedimento para o exercício de atividades no setor regulado, o ex-dirigente de agência reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
03 - O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
04 - O presidente, o diretor-geral ou o diretor-presidente das agências reguladoras devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.
Gabarito
01 – E
02 – C
03 – C
04 – C
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