02 - Cargo de Médico do Trabalho Júnior, concurso
realizado em 2007, nos CORREIOS/BA e organizado pela CONESUL
03 - Cargo de Médico do Trabalho Júnior, concurso realizado em 2008, nos
CORREIOS/GO e organizado pela CONESUL
04 - Cargo de Médico do Trabalho Júnior, concurso
realizado em 2008, nos CORREIOS/SP e organizado pela ESPP
05 - Cargo de Médico do Trabalho Júnior, concurso realizado em 2004, nos
CORREIOS/PR e organizado pela UFPR
06 - Cargo de Médico Júnior - Interior, concurso
realizado em 2005, nos CORREIOS/SP e organizado pela ESPP
07 - Cargo de Motorista I, concurso realizado em
2004, nos CORREIOS/PR e organizado pela UFPR Médio
08 - Cargo de Operador de Triagem e Transbordo,
concurso realizado em 2008, nos CORREIOS/RN e organizado pela CONSULPLAN Médio
09 - Cargo de Operador de Triagem e Transbordo I,
concurso realizado em 2008, nos CORREIOS/CE e organizado pela IF/CE Médio
10 - Cargo de Operador de Triagem e Transbordo I,
concurso realizado em 2006, nos CORREIOS/CE e organizado pela AOCP Médio
11 - Cargo de Operador de Triagem e Transbordo I,
concurso realizado em 2004, nos CORREIOS/PR e organizado pela UFPR Médio
12 - Cargo de Pedagogo Pleno, concurso realizado
em 2007, nos CORREIOS/RJ e organizado pela MSCONCURSOS
13 - Cargo de Seleção de Jovem Aprendiz, concurso
realizado em 2010, nos CORREIOS e organizado pela CONSULPLAN Médio
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Exercícios de fixação – Correios – Ano 2011 – Cespe
Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho
José, já com tempo de contribuição suficiente para requerer aposentadoria, trabalhou como operador do setor de galvanoplastia, lidando cotidianamente com produtos químicos prejudiciais à saúde, durante dezessete anos. Atualmente, como agente administrativo, ele está em busca do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e do laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), para pleitear aposentadoria especial.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes à luz da legislação de saúde e segurança do trabalho.
01 O LTCAT é o documento que, além de identificar as condições ambientais do trabalho, registra os agentes nocivos presentes no local periciado e apresenta conclusão de que a exposição a esses agentes é ou não prejudicial à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
02 A comprovação de exposição aos agentes nocivos deve ser feita no PPP, preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT expedido pelo gerente direto do empregado solicitante.
03 Caso um trabalhador solicite rescisão do seu contrato de trabalho, a empresa empregadora desse trabalhador não será obrigada a fornecer-lhe cópia autenticada do PPP.
04 Em uma empresa, o LTCAT e o PPRA têm a mesma finalidade e abrangência na gestão de segurança do trabalho.
05 O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador, lavrado em formulário próprio do Instituto Nacional do Seguro Social, contendo informações detalhadas acerca das atividades do trabalhador e de sua eventual exposição a agentes nocivos à saúde, sem incluir os resultados de exames médicos ou outras informações de caráter particular.
Gabarito
01 – C
02 – E
03 – E
04 – E
05 – E
Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho
José, já com tempo de contribuição suficiente para requerer aposentadoria, trabalhou como operador do setor de galvanoplastia, lidando cotidianamente com produtos químicos prejudiciais à saúde, durante dezessete anos. Atualmente, como agente administrativo, ele está em busca do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e do laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), para pleitear aposentadoria especial.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes à luz da legislação de saúde e segurança do trabalho.
01 O LTCAT é o documento que, além de identificar as condições ambientais do trabalho, registra os agentes nocivos presentes no local periciado e apresenta conclusão de que a exposição a esses agentes é ou não prejudicial à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
02 A comprovação de exposição aos agentes nocivos deve ser feita no PPP, preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT expedido pelo gerente direto do empregado solicitante.
03 Caso um trabalhador solicite rescisão do seu contrato de trabalho, a empresa empregadora desse trabalhador não será obrigada a fornecer-lhe cópia autenticada do PPP.
04 Em uma empresa, o LTCAT e o PPRA têm a mesma finalidade e abrangência na gestão de segurança do trabalho.
05 O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador, lavrado em formulário próprio do Instituto Nacional do Seguro Social, contendo informações detalhadas acerca das atividades do trabalhador e de sua eventual exposição a agentes nocivos à saúde, sem incluir os resultados de exames médicos ou outras informações de caráter particular.
Gabarito
01 – C
02 – E
03 – E
04 – E
05 – E
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