01 - Cargo de Analista Superior IV – Engenheiro
Civil/Planejamento Físico de Aeroportos, concurso realizado em 2011 INFRAERO e
organizado pela FCC
02 - Cargo de Analista Técnico - Engenheiro Civil/ Calculista, concurso realizado em 2005, na
METROREC e organizado pela IPAD
03 - Cargo de Analista Técnico - Engenheiro
Civil/ Construção, concurso realizado em 2005, na METROREC e organizado pela
IPAD
04 - Cargo de Assessor Técnico - Ano, concurso
realizado em 2009, no CREA/SC e organizado pela IESES
05 - Cargo de Assessor Técnico - Engenheiro Civil/ Ambiental, concurso realizado em 2009, no CREA/SC e
organizado pela IESES
06 - Cargo de Atividade Técnica de Complexidade
Gerencial – Engenheiro Civil Arquiteto, concurso realizado em 2011, no MEC e
organizado pela CESPE
07 - Cargo de Auditor do Estado, concurso
realizado em 2010, na SAD/MT e organizado pela UNEMAT
Total de 07 provas (Arquivo zipado)
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Exercícios de fixação
01 - Segundo o Código de Obras do Município de Queimados, são considerados compartimento de utilização especial:
(A) dormitórios, salas de estar, de visita, de costura;
(B) vestíbulo, sanitário, banheiro, depósito, refeitórios, cozinhas, copas;
(C) câmara escura, frigorífico, adega, armário e outros;
(D) compartimentos utilizados para fins industriais;
(E) salas e gabinetes de trabalho, escritórios.
02 - Na implantação de uma edificação em um lote, a dimensão mínima necessária dos afastamentos laterais e de fundos, para a abertura de vãos de iluminação e de ventilação, em centímetros, é de:
(A) cem (100);
(B) cento e dez (110);
(C) cento e vinte (120);
(D) cento e quarenta (140);
(E) cento e cinquenta (150).
03 - De acordo com o Código de Obras do Município de Queimados, os compartimentos destinados a W.C. ou mictórios deverão ter pé-direito mínimo de:
(A) dois metros e vinte centímetros (2,20 m);
(B) dois metros e trinta centímetros (2,30 m);
(C) dois metros e quarenta centímetros (2,40 m);
(D) dois metros e cinquenta centímetros (2,50 m);
(E) dois metros e sessenta centímetros (2,60 m).
04- De acordo com a fórmula de Blondel, uma escada cuja altura do espelho seja equivalente a dezoito centímetros terá como valor para a profundidade do piso, em centímetros:
(A) vinte e três (23);
(B) vinte e cinco (25);
(C) vinte e sete (27);
(D) vinte e nove (29);
(E) trinta e um (31).
05 - De acordo com o Código de Obras do Município de Queimados, os corredores de utilização coletiva de edificações de usos comercial e residencial deverão ter largura mínima, em centímetros, de:
(A) oitenta (80);
(B) noventa (90);
(C) cem (100);
(D) cento e dez (110);
(E) cento e vinte (120).
GABARITO
01 – C
02 – E
03 – B
04 – C
05 – E
(A) dormitórios, salas de estar, de visita, de costura;
(B) vestíbulo, sanitário, banheiro, depósito, refeitórios, cozinhas, copas;
(C) câmara escura, frigorífico, adega, armário e outros;
(D) compartimentos utilizados para fins industriais;
(E) salas e gabinetes de trabalho, escritórios.
02 - Na implantação de uma edificação em um lote, a dimensão mínima necessária dos afastamentos laterais e de fundos, para a abertura de vãos de iluminação e de ventilação, em centímetros, é de:
(A) cem (100);
(B) cento e dez (110);
(C) cento e vinte (120);
(D) cento e quarenta (140);
(E) cento e cinquenta (150).
03 - De acordo com o Código de Obras do Município de Queimados, os compartimentos destinados a W.C. ou mictórios deverão ter pé-direito mínimo de:
(A) dois metros e vinte centímetros (2,20 m);
(B) dois metros e trinta centímetros (2,30 m);
(C) dois metros e quarenta centímetros (2,40 m);
(D) dois metros e cinquenta centímetros (2,50 m);
(E) dois metros e sessenta centímetros (2,60 m).
04- De acordo com a fórmula de Blondel, uma escada cuja altura do espelho seja equivalente a dezoito centímetros terá como valor para a profundidade do piso, em centímetros:
(A) vinte e três (23);
(B) vinte e cinco (25);
(C) vinte e sete (27);
(D) vinte e nove (29);
(E) trinta e um (31).
05 - De acordo com o Código de Obras do Município de Queimados, os corredores de utilização coletiva de edificações de usos comercial e residencial deverão ter largura mínima, em centímetros, de:
(A) oitenta (80);
(B) noventa (90);
(C) cem (100);
(D) cento e dez (110);
(E) cento e vinte (120).
GABARITO
01 – C
02 – E
03 – B
04 – C
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