sexta-feira, 17 de maio de 2013

Nutricionista - Nível Superior – Parte 01 – Seção 02

Relação de Provas anteriores
01 - Cargo de Analista Judiciário, concurso realizado em 2012, no TJ/PE e organizado pela FCC

02 - Cargo de Analista Judiciário, concurso realizado em 2008, no TJ/DF e organizado pela CESPE
03 - Cargo de Analista Legislativo, concurso realizado em 2007, na Câmara dos Deputados e organizado pela FCC
04 - Cargo de Analista Nutricionista 2010, na EBAL e organizado pela IF/BA
05 - Cargo de Analista Técnico de Saúde, concurso realizado em 2009, no CEETEPS e organizado pela VUNESP
06 - Cargo de Auditor, concurso realizado em 2007, na Prefeitura de Mossoró/RN e organizado pela CONSULPLAN
07 - Cargo de Equipe Multidisciplinar, concurso realizado em 2012, na Prefeitura de Barra Velha/SC e organizado pela CONSULPLAN

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Exercícios de fixação

01. A prestação de serviços de alimentação em instituições públicas prevê a contratação de empresas especializadas para o fornecimento de refeições e nesta relação fica sob a responsabilidade da empresa contratada
(A) realizar coleta de amostras de alimentos e preparações servidas para análises microbiológicas e físico-químicas, assumindo os custos financeiros destes procedimentos.
(B) elaborar cardápios semestrais com a descrição dos itens carnes e substitutos para as refeições almoço e jantar, e leite e substitutos para o café da manhã e lanches.
(C) incluir, diariamente, nos cardápios do jantar uma sopa para acompanhar o prato principal, preparada com carnes ou seus substitutos.
(D) receber os relatórios referentes à aceitação das preparações, dado que a observação e a avaliação é de responsabilidade exclusiva da instituição pública.
(E) adaptar e reelaborar, se necessário, os procedimentos contidos no manual de boas práticas de manipulação de alimentos, cuja elaboração é atribuição da instituição pública.

02. Na supervisão das atividades realizadas em unidades de alimentação nos órgãos públicos estaduais, o responsável técnico deverá garantir alguns procedimentos relacionados ao pré-preparo dos alimentos tais como
(A) lavar e descascar frutas e legumes preferencialmente sob a água corrente para o completo descarte das sujidades.
(B) lavar e higienizar as panelas e caldeirões preenchendo completamente estes utensílios com água e mantê-los de molho para a completa retirada de crostas.
(C) realizar o dessalgue de carnes, mantendo-as em uma cuba com a torneira aberta para a retirada do sal, durante o tempo necessário.
(D) fazer o descongelamento de polpas de frutas sob a água corrente por cerca de 30 minutos, no máximo.
(E) realizar a higienização de folhas e legumes e imergir os alimentos em solução clorada a 200 ppm, por 20 minutos.

03. Para a seleção e credenciamento de fornecedores, o nutricionista de uma unidade de alimentação deve
(A) recomendar que o credenciamento seja realizado pela equipe de licitação e compras após visita ao local.
(B) realizar visita técnica para observar as condições operacionais e identificar pontos críticos de controle.
(C) realizar a visita técnica, juntamente com pessoal capacitado, para coleta de amostras de saliva dos manipuladores de alimentos.
(D) solicitar cartas de recomendação de outros clientes do fornecedor a fim de certificar-se da capacidade operacional e da qualidade dos serviços prestados.
(E) verificar se o fornecedor utiliza produtos detergentes com altas concentrações de fosfato para uma melhor higienização de utensílios.

04. A contratação de empresas prestadoras de serviços de nutrição e alimentação por órgãos oficiais prevê, nos contratos,
(A) obrigatoriedade da presença de nutricionista como responsável técnico da instituição pública e de um técnico de nutrição como responsável técnico da empresa contratada, ambos com registro no CRN.
(B) apresentação dos cardápios elaborados pelo responsável técnico da empresa contratada com antecedência mínima de 30 dias, sendo vedada qualquer alteração após a entrega dos mesmos.
(C) proibição do uso de partes não convencionais dos alimentos no preparo das refeições dado que não é hábito alimentar da população.
(D) obrigatoriedade de apresentação do documento Certidão de Registro e Quitação, expedido pelo CRN, para participação em pregões.
(E) elaboração de cardápios com periodicidade semestral para as cinco refeições diárias servidas em instituições que acolhem adolescentes.

05. De acordo com legislação que orienta o cálculo do custo das refeições produzidas por empresas contratadas, estão incluídos, entre outros,
(A) a matéria-prima para o preparo das refeições correspondente aos gêneros alimentícios, excetuando-se a despesas com água e matéria-prima não alimentar.
(B) os gastos com a mão de obra sem incluir os salários e encargos dos nutricionistas da empresa.
(C) a matéria-prima para o preparo das refeições, excluindo se os gastos com alimentos utilizados em eventos especiais (Páscoa, Natal, festividades).
(D) os gastos com a mão de obra e a matéria-prima, incluindo utensílios e descartáveis, para o preparo das refeições.
(E) a mão de obra para o preparo das refeições considerando se os salários e excluindo-se as despesas com benefícios como vale-transporte, seguro de vida e assistência médica.

GABARITO
01 – A
02 – E
03 – B
04 – D
05 – D

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