quinta-feira, 25 de junho de 2015

Técnico em Segurança do Trabalho – Parte 02 – Seção 03


Relação de provas anteriores
Cargo: Técnico em Segurança do trabalho
01 - Concurso organizado pela FMP e realizado em 2012
02 - Concurso organizado pela FUMARC e realizado em 2012
03 - Concurso organizado pela FUNCAB e realizado em 2012
04 - Concurso organizado pela FUNDEP e realizado em 2011
05 - Concurso organizado pela FUNDEP e realizado em 2012

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Exercícios de fixação

01 - Assinale a alternativa INCORRETA.
(A) É atribuição da CIPA elaborar o PPRA Programa de Prevenção a Riscos Ambientais da Empresa.
(B) É atribuição da CIPA, participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades
de ação nos locais de trabalho.
(C) As atividades do Coletor de Lixo Urbano (coleta) é enquadrada como Insalubridade em Grau Máximo 40% do Salário Mínimo Regional.
(D) O adicional de Insalubridade, devido ao trabalho com Nível de Pressão Sonora – Ruído, acima do Limite de tolerância, está previsto na NR15 “Atividades e Operações Insalubres” e corresponde a 20% do Salário Minimo Regional.
(E) O adicional de insalubridade, devido ao trabalho com Agentes Biológicos, poderá ser em grau médio igual a 20% ou grau máximo igual a 40% do Salário Mínimo Regional.

02 - NÃO compete recomendar o Equipamento de Proteção Individual – EPI
(A) o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Empresa.
(B) a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nas Empresas desobrigadas de manter o SESMT.
(C) o designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, nas Empresas desobrigadas de constituir CIPA.
(D) o Auxiliar Administrativo do Recursos Humanos da Empresa.
(E) o Técnico de Segurança do Trabalho.

03 - Quanto às competências dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, podemos citar que cabe a eles
(A) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
(B) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.
(C) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a".
(D) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.
(E) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.

04 - Podemos afirmar, baseado na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, que o trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve cumprir o recomendado abaixo, EXCETO
(A) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento.
(B) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho.
(C) usar os equipamentos adequados para a minimização dos riscos.
(D) estar capacitado de forma continuada em riscos ergonômicos.
(E) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.

GABARITO
01 – A   
02 – D
03 – E   
04 – D


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