sábado, 8 de setembro de 2012

Oficial de Justiça Avaliador

Relação de Provas anteriores
Cargo de Oficial de Justiça Avaliador
01 – Concurso realizado em 1997, Tribunal de Justiça TJ/DF e organizado pela CESPE Médio
02 - Concurso realizado em 2001, Tribunal de Justiça TJ/RJ e organizado pela NCE/UFRJ Superior
03 - Concurso realizado em 2003, Tribunal de Justiça TJ/RJ e organizado pela NCE/UFRJ Superior
04 - Concurso realizado em 2004 CGJ/RJ e organizado pela NCE/UFRJ Médio
05 - Concurso realizado em 2005, Tribunal de Justiça TJ/MG e organizado pela FUNDEP Médio
06 - Concurso realizado em 2009, Tribunal de Justiça TJ/PA e organizado pela FCC Médio
07 - Concurso realizado em 2010, Tribunal de Justiça TJ/SC.

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Exercícios de fixação

01. No que concerne à resposta do réu, considere:
I. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção.
II. O ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
III. Pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
IV. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para resposta para os demais réus correrá da juntada dos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
É correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I, II e III.
(C) I, III e IV.
(D) II e III.
(E) II e IV.

02. O juiz
(A) poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei, por expressa determinação legal.
(B) decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
(C) poderá, no julgamento da lide, recorrer à analogia e aos costumes, sendo, porém, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da equidade.
(D) apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, exceto se não alegados pelas partes.
(E) terá considerada fundada a sua suspeição de parcialidade quando for cônjuge de alguma das partes.

03. A citação
(A) não será realizada, em regra, a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.
(B) será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive, nas ações de estado.
(C) será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive, nos processos de execução.
(D) será feita por hora certa quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar.
(E) inicial do réu é indispensável para a validade do processo, e, sendo assim, o comparecimento espontâneo do réu não supre a falta de citação.

04. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos básicos exigidos no Código de Processo Civil, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz
(A) suspenderá o processo por 60 dias, prorrogável por mais 30.
(B) suspenderá o processo por 30 dias, prorrogável por mais 30.
(C) suspenderá o processo por 90 dias, prorrogável por mais 60.
(D) julgará extinto o processo com resolução de mérito.
(E) indeferirá a petição inicial.

05. Ocorrendo a revelia, o autor
(A) não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 10 dias.
(B) poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, independentemente de promover nova citação do réu, uma vez que já ocorreram os efeitos da revelia.
(C) não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, ainda que promova nova citação do réu, uma vez que já ocorreram os efeitos da revelia.
(D) não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias.
(E) poderá alterar o pedido, mas não a causa de pedir, independentemente de promover nova citação do réu, uma vez que já ocorreram os efeitos da revelia.

GABARITO
01 - A                  
02 - B                  
03 - A                  
04 - E                  
05 - D

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